[lacnog] Registro.BR non-compliant RFC9092 - Geolocalização IPs

Douglas Fischer fischerdouglas en gmail.com
Lun Ene 20 16:49:11 -03 2025


Olá a todos!

Obs.: De antemão peço desculpas pelo cross-posting entre
      listas de e-mail LACNOG e GTER(Brasil).

Procuro os senhores para pedir que pensemos juntos em uma forma de ajudar a
equipe do Registro.BR a tornar possível que os recursos de Whois/RDAP
permitam que os Owners façam uso em cumprimento as RFCs 9092 e 8085.


A RFC 9092 foi desenhada e aprovada justamente de uma maneira que permita
os responsáveis por blocos IP fazerem declarações autoritativas referente a
geolocalização sobre os conjuntos de IPs que estão sob sua
responsabilidade. Lembrando que isso cabe em casos com um /22 IPv4 de uma
alocação direta ou de um /29 IPv4 delegado.
O que se faz é apontar no Whois/RDAP uma URL onde contenham entradas de
geolocalização do referido bloco.
Segundo a RFC isso pode ser feito através do atributo "remarks;" ou do novo
atributo "geofeed:" que fora criado especialmente com esse propósito.

Em todos os outros RIRs/NIRs é possível, com muita simplicidade, informar a
URL do arquivo auto-publicado usando os "remarks:" de cada objeto inetnum e
inet6num.

No entanto, atualmente (e acho que desde sempre) o Registro.BR não permite
que sejam adicionados "remarks;" no Whois/RDAP dos prefixos IPv4 e IPv6.O
Registro.BR também não possui o atributo "geofeed:" disponível para ser
alterado.
E sendo assim, é impossível tecnicamente que um detentor de blocos IPv4 ou
IPv6 possa definir as URLs de arquivo auto publicado de geolocalização de
IPs.

Eu não entendo o porquê o Registro.BR bloqueia o uso do atributo "remarks:"
nos objetos de inetnum e inet6num. Esse seria o jeito mais simples e rápido
de resolver essa questão.
Quando levantei essa hipótese com pessoas de lá, percebi sinais extremos de
"Esquece que isso nunca vai acontecer". Creio que possa estar relacionado a
preocupações com mau uso do remarks para mensagens questionáveis como
colocar um "remark: O Douglas é gordo e careca." Então, daqui de onde posso
ver, imagino que a possibilidade essa a possibilidade de liberação do
"remarks:" é quase nula.
E com isso os detentores de recursos numéricos de IPv4 e IPv6 ainda seguem
sem poder cumprir a RC9092.

O meu pedido ao Registro.BR e um pouquinho de cronologia:
2013: Equipe do Google apresentou ao IETF a propostas sobre o geofeeds.csv
Agosto de 2020: Publicada a RFC 8805 - A Format for Self-Published IP
Geolocation Feeds
Julho de 2021: Publicada a RFC 9092 - Finding and Using Geofeed Data
Abril de 2022: Enviei contato à equipe do Registro.BR em questionamento
sobre previsão de viabilizar os recursos para tornar possível o cumprimento
da RFC 9092.
Logo a seguir, a equipe do Registro.BR deu o ACK da solicitação,
mencionando que iria encaminhar para área responsável (imagino ser setor de
desenvolvimento de software).
Desde então eu venho fazendo o que sou muito bom em fazer... Sendo chato,
haha.
Mas, pelo que pude entender, outras questões tomaram prioridade e essa
questão acabou ficando de lado. E seguimos sem poder ficar em compliance
com RFC9092.


O pessoal da lista de e-mail do LACNOG deve estar pensando:
"Tá bom Douglas, mas o que o LACNIC tem a ver com isso?"

Hoje na plataforma online do LACNIC já é possível adicionar "remarks:" nos
objetos inetnum e inet6num.
E isso é excelente! Já permite que cada um resolva seu próprio problema...
Obs: Se pudessem adicionar o atributo "geofeed:" que é específico para esse
fim seria lindo.

Também existe no LACNIC o recurso de Geofeeds, onde através do portal do
LACNIC se pode incluir os blocos dos quais se tem autoritividade(ou
sub-redes desses blocos) e as referências de geolocalização desses IPs. E
isso é automaticamente adicionado ao arquivo que pode ser baixado no link:
https://milacnic.lacnic.net/lacnic/geofeeds
E isso também é excelente!

Mas... (sempre existe um "mas")
Existe um pequenino gap entre as duas coisas, onde os blocos que tem algum
registro de geofeeds não recebem automaticamente o atributo de Geofeed URL.
Logo, apesar de a informação de Geofeed estar disponível no arquivo CSV,
ela não pode ser considerada AUTORITATIVA.
Obs.: Se quiserem validar essa hipótese, sugiro que usem o site
https://geolocatemuch.com/



E é agora que as peças de lego se encaixam (pelo menos na minha cabeça) e
talvez consigamos encontrar uma solução para a questão do Registro.BR não
ser compliance com RFC9092.
- E se o registro.br usasse o mesmo modelo ferramenta de cadastro de
geolocalização por bloco que o LACNIC, com arquivo geofeed.csv hospedado
por eles mesmos?

Pra mim, essa é uma hipótese que parece razoável.
Mas gostaria de ouvir outras sugestões dos colegas e principalmente
gostaria de saber da equipe do Registro.br se eles já têm algo em roadmap
para isso, ou alguma outra colocação a respeito desse tema.



-- 
Douglas Fernando Fischer
Engº de Controle e Automação
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