[LACNIC/Politicas] Nova versão da proposta LAC-2014-3

Nicolas Antoniello nantoniello at gmail.com
Thu Oct 2 11:42:44 BRT 2014


Chair hat == off;


Estimados,

Dando lectura y haciendo un análisis personal de la propuesta tengo los
siguientes comentarios que separaré en dos grupos; primero sobre las
responsabilidades de cada parte y luego sobre el propuesto proceso de
apelación.

Sobre las responsabilidades de cada parte:
En términos generales me parece bien lo propuesto aunque tengo algunas
observaciones:
- Se mencionan 5 días (responsable: los chair del foro) para informar a la
lista de las ratificaciones de directorio de Lacnic. Por otro lado se
menciona (responsable: Lacnic) que deben informar a la lista de la
implementación de ratificaciones... estas obligaciones se superponen?
además no se menciona el tiempo que tendrá Lacnic para realizar este
informe ni se menciona el tiempo que tiene Lacnic para informar a los
Moderadores del resultado de las ratificaciones.

En cuanto a los tiempos y plazos propuestos, esa sería mi observación...
con el esto de los tiempos propuestos estoy de acuerdo.

Donde se pide:
... "Declarar afastamento de um ou de ambos os chairs de Política em caso
que o não cumprimento de suas responsabilidade resulte em prejuízo no
processo de desenvolvimento de Políticas. Caberá à Diretoria apresentar
o(s) substituto(s) interinos em um prázo máximo de 15 dias, que atuarão
até uma próxima eleição."...

Entiendo que si se quiere agregar este párrafo, se debería disponer tanto
de mecanismos de evaluación de cumplimiento detallados, como de garantías
para los Moderadores y para el propio Directorio de Lacnic (pues luego
alguien podría apelar la decisión del directorio).
En lo personal no veo positivo el agregar dicho párrafo porque creo que si
bien el Moderador tiene responsabilidades en base a que se propuso y
desempeña ese rol, se trata de un rol voluntario que representan AMBOS
chair y que por su naturaleza no dispone de mecanismos claros ni un marco
que permita la evaluación individual de cada uno de ellos. Ni tampoco creo
que deba existir dicho marco.

Por otro lado y agregando a lo anterior, no veo la necesidad de este tipo
de modificación al PDP (proceso de desarrollo de políticas). Me explico: si
la motivación de la propuesta es regular más sobre las tareas y
responsabilidades de los Moderadores, de Lacnic y de su Directorio, creo
que merece un análisis más profundo que LUEGO DEL MISMO, si podría terminar
en una serie de propuestas de modificaciones al PDP en este aspecto.
Si la propuesta es consecuencia de un deseo de que tengamos mayor
movimiento en la lista y mayor participación de todos los miembros de la
lista y el foro en el PDP, creo que el camino no es por la vía de regular
más sino por el contrario, ser flexibles, adaptarnos a las realidades de
cada época y promover la participación por que no, a nivel local en cada
país (por ejemplo).


Sobre la propuesta de proceso de apelaciones:
Discrepo enormemente con la necesidad y existencia de este tipo de
mecanismos porque entiendo en primer lugar que no son necesarios pues creo
más en el diálogo y en el consenso en estos ámbitos. En segundo lugar,
establece un procedimiento pero no establece garantías para ninguna de las
partes; creo que pasa por encima de las atribuciones del propio Directorio
de Lacnic y creo también que no puede existir (en ningún sistema
democrático) un organismo o grupo que sea simultaneamente juez y verdugo.
Menos aún parte interesada, juez y verdugo.


En conclusión, en lo personal creo que más allá de discrepancias que
entiendo debemos solucionar por la vía del diálogo y la participación
activa, el PDP y dinámica del foro y la lista actual (en lo que respecta a
este asunto puntual) funciona y ha funcionado bastante bien. Por supuesto
que es perfectible, todo lo es...
Nuevamente, si queremos aportar dinamismo y valor al PDP y al
funcionamiento del foro y la lista creo que debemos proponer mecanismos
para incentivar la participación y el involucramiento, más que la
regulación.

Por supuesto, es mí opinión como un miembro más de la lista y del foro, ni
más ni menos que eso.

Saludos,
Nicolas



2014-09-19 15:49 GMT-03:00 Ricardo Patara <patara at registro.br>:

> Estimados.
>
> Considerando los comentarios recibidos propuse una nueva versión.
> Básicamente agrega a un de los moderadores al comite de apelación y se
> agregar una persona más de la comunidad.
>
> Otro ajuste fue con base a lo comentado por Arturo, así que agregue
> texto explicando como el comite es conformado.
>
> Cualquier consulta, estoy a disposición.
>
> saludos
>
>
>
> *No capítulos abaixo, agregar:*
>
> 2.1. Lista Pública de Políticas
> [...]
> - As propostas devem ser emitidas com o formulário web encontrado em:
> https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de ser revisado, um
> código de identificação será atribuído e será emitido na lista de
> discussão. Tempo máximo para revisão e publicação da proposta na Lista
> Pública não deverá ser superior a 10 dias. (Revisão é somente do texto e
> não dos méritos da proposta).
>
> 2.5 Diretoria do LACNIC
> [...]
> - Declarar afastamento de um ou de ambos os chairs de Política em caso
> que o não cumprimento de suas responsabilidade resulte em prejuízo no
> processo de desenvolvimento de Políticas. Caberá à Diretoria apresentar
> o(s) substituto(s) interinos em um prázo máximo de 15 dias, que atuarão
> até uma próxima eleição.
>
> * Agregar os seguintes novos capítulos: *
>
> 2.2.X Reponsabilidades e obrigações dos Moderadores
>
> - Publicar na Lista Pública agenda do Fórum Público de Políticas que
> esteja programado para acontecer, com pelo menos 2 semanas antes do
> início do Fórum. Indicando, entre outras coisas, as propostas de
> políticas que serão apresentadas e discutidas.
>
> - Preparar relatório sobre o Fórum Público e Políticas que deve ser
> apresentado na Lista Pública não mais que 15 dias do término do Fórum.
>
> - Enviar chamado para discussão na Lista Pública sobre propostas
> apresentadas no Fórum, mas sem consenso e que devem voltar a discussão
> em um prazo máximo de 15 dias do término do Fórum.
>
> - Fazer chamado de last-call para propostas com consenso no Fórum
> Público em um prazo de no máximo 15 dias do término do Fórum.
>
> - Publicar na Lista de Políticas o resultado do last-call para propostas
> com consenso em um prázo máximo de 5 dias do termino do período de
> last-call.
>
> - Comunicar a comunidade, através da Lista de Políticas, dos resultados
> de ratificação, pela Diretoria do LACNIC, das políticas com consenso sem
> observações no período de last-call em um prázo máximo de 5 dias após
> ratificação.
>
> X. Responsabilidades e obrigações do LACNIC
>
> - Atuar como secretaria no processo de desenvolvimento de políticas
> dando suporte para a Lista e Fórum Público de Políticas: mantendo lista
> de discussão e seu arquivo; garantindo espaço para realização do Fórum
> Público em seus eventos; auxiliando os chairs durante o Fórum Público;
> mantendo página web com informações sobre processo de desenvolvimento,
> propostas em discussão e arquivos de propostas apresentadas
> anteriormente e seus estados; manter e atualizar manual de políticas e
> histórico de atualizações; auxiliar na condução das eleições de chairs.
>
> - Comunicar sobre implementação de propostas ratificadas pela Diretoria
> tão logo ocorra através da Lista de Políticas.
>
> X Apelação
>
> Em caso de não concordância com decisões:
> - dos chairs;
> - da Diretoria do LACNIC, e relacionada ao processo de desenvolvimento
> de políticas;
> - ou de comites de apelação anteriores;
>
> qualquer pessoa pode iniciar um processo de apelação, observando os
> seguintes critérios:
>
> - Deve ser um participante da Lista de Políticas;
> - A apelação deve ser pública e não anonima enviada através da Lista de
> Políticas.
>
> Apelação deve conter uma descrição clara do ponto em discordância.
>
> Para que possa avançar, a apelação deve receber apoio de ao menos 3
> outros participantes da Lista de Políticas em um prazo não maior que 15
> dias. Passado esse período e caso não haja apoio, a apelação poderá ser
> ignorada. Não há restrições quanto a reenviar o pedido de apelação à lista.
>
> Apelações que obtenham apoio deverão ser analisadas por um comitê a ser
> convocado pela diretoria do LACNIC em um prazo máximo de 5 dias após
> obtenção de apoio.
>
> Esse comite será conformado por representantes convocados pela diretoria
> na seguinte composição e não poderá conter pessoas envolvidas na questão
> em discordância:
> - 1 representante da Diretoria do LACNIC;
> - 1 representante do LACNIC (preferencialmente, seu "policy officer";
> - 1 representante dos moderadores/chairs do processo de políticas
> - 4 representantes da comunidade.
>
> A convocação do comitê de apelação deve ser organizada pela diretoria do
> LACNIC que deve inicialmente indicar qual de seus membros deve
> representar-lhes no comitê; em seguida deve solicitar ao diretor
> executivo do LACNIC que indique seu representante (preferencialmente, o
> "policy officer"); em seguida deve solicitar aos moderadores que
> indiquem seu representante no comitê; e finalmente deve ainda a
> diretoria do LACNIC selecionar 4 representantes da comunidade através de
> chamado na lista de políticas de interessados em participar e caberá à
> diretoria selecionar aqueles claramente mais ativos.
>
> Nesse prazo de 5 dias para formação do comitê e uma vez concluída as
> convovações, a diretoria do LACNIC deve fazer pública através da lista
> de políticas a composição do comitê e o plano de trabalho (datas de
> início e fim da apreciação e conclusão da apelação).
>
> O comite terá 30 dias para analisar a apelação a apresentar seu parecer
> e recomendações, que deverão ser acatadas de imediato.
>
> O comite é dissolvido tão logo apresente seu parecer.
> _______________________________________________
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