[LACNIC/Politicas] Nova versão da proposta LAC-2014-3
Ricardo Patara
patara at registro.br
Tue Oct 21 16:33:21 BRST 2014
Hola,
Considerando los comentarios y para dejar el texto más claro, hice un cambio en
el texto para que figuren dias corridos.
El texto quedaría así:
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*No capítulos abaixo, agregar:*
2.1. Lista Pública de Políticas
[...]
- As propostas devem ser emitidas com o formulário web encontrado em:
https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de ser revisado, um código de
identificação será atribuído e será emitido na lista de discussão. Tempo máximo
para revisão e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a
14 dias corridos. (Revisão é somente do texto e não dos méritos da proposta).
2.5 Diretoria do LACNIC
[...]
- Declarar afastamento de um ou de ambos os chairs de Política em caso que o não
cumprimento de suas responsabilidade resulte em prejuízo no processo de
desenvolvimento de Políticas. Caberá à Diretoria apresentar o(s) substituto(s)
interinos em um prázo máximo de 20 dias corridos, que atuarão até uma próxima
eleição.
* Agregar os seguintes novos capítulos: *
2.2.X Reponsabilidades e obrigações dos Moderadores
- Publicar na Lista Pública agenda do Fórum Público de Políticas que esteja
programado para acontecer, com pelo menos 2 semanas antes do início do Fórum.
Indicando, entre outras coisas, as propostas de políticas que serão apresentadas
e discutidas.
- Preparar relatório sobre o Fórum Público e Políticas que deve ser apresentado
na Lista Pública não mais que 20 dias corridos do término do Fórum.
- Enviar chamado para discussão na Lista Pública sobre propostas apresentadas no
Fórum, mas sem consenso e que devem voltar a discussão em um prazo máximo de 20
dias corridos do término do Fórum.
- Fazer chamado de last-call para propostas com consenso no Fórum Público em um
prazo de no máximo 20 dias corridos do término do Fórum.
- Publicar na Lista de Políticas o resultado do last-call para propostas com
consenso em um prázo máximo de 7 dias corridos do termino do período de last-call.
- Comunicar a comunidade, através da Lista de Políticas, dos resultados de
ratificação, pela Diretoria do LACNIC, das políticas com consenso sem
observações no período de last-call em um prázo máximo de 7 dias corridos após
ratificação.
X. Responsabilidades e obrigações do LACNIC
- Atuar como secretaria no processo de desenvolvimento de políticas dando
suporte para a Lista e Fórum Público de Políticas: mantendo lista de discussão e
seu arquivo; garantindo espaço para realização do Fórum Público em seus eventos;
auxiliando os chairs durante o Fórum Público; mantendo página web com
informações sobre processo de desenvolvimento, propostas em discussão e arquivos
de propostas apresentadas anteriormente e seus estados; manter e atualizar
manual de políticas e histórico de atualizações; auxiliar na condução das
eleições de chairs.
- Comunicar sobre implementação de propostas ratificadas pela Diretoria tão logo
ocorra através da Lista de Políticas.
X Apelação
Em caso de não concordância com decisões:
- dos chairs;
- da Diretoria do LACNIC, e relacionada ao processo de desenvolvimento de
políticas;
- ou de comites de apelação anteriores;
qualquer pessoa pode iniciar um processo de apelação, observando os seguintes
critérios:
- Deve ser um participante da Lista de Políticas;
- A apelação deve ser pública e não anonima enviada através da Lista de Políticas.
Apelação deve conter uma descrição clara do ponto em discordância.
Para que possa avançar, a apelação deve receber apoio de ao menos 3 outros
participantes da Lista de Políticas em um prazo não maior que 15 dias. Passado
esse período e caso não haja apoio, a apelação poderá ser ignorada. Não há
restrições quanto a reenviar o pedido de apelação à lista.
Apelações que obtenham apoio deverão ser analisadas por um comitê a ser
convocado pela diretoria do LACNIC em um prazo máximo de 7 dias corridos após
obtenção de apoio.
Esse comite será conformado por representantes convocados pela diretoria na
seguinte composição e não poderá conter pessoas envolvidas na questão em
discordância:
- 1 representante da Diretoria do LACNIC;
- 1 representante do LACNIC (preferencialmente, seu "policy officer";
- 1 representante dos moderadores/chairs do processo de políticas
- 4 representantes da comunidade.
A convocação do comitê de apelação deve ser organizada pela diretoria do LACNIC
que deve inicialmente indicar qual de seus membros deve representar-lhes no
comitê; em seguida deve solicitar ao diretor executivo do LACNIC que indique seu
representante (preferencialmente, o "policy officer"); em seguida deve solicitar
aos moderadores que indiquem seu representante no comitê; e finalmente deve
ainda a diretoria do LACNIC selecionar 4 representantes da comunidade através de
chamado na lista de políticas de interessados em participar e caberá à diretoria
selecionar aqueles claramente mais ativos.
Nesse prazo de 7 dias corridos para formação do comitê e uma vez concluída as
convovações, a diretoria do LACNIC deve fazer pública através da lista de
políticas a composição do comitê e o plano de trabalho (datas de início e fim da
apreciação e conclusão da apelação).
O comite terá 30 dias para analisar a apelação a apresentar seu parecer e
recomendações, que deverão ser acatadas de imediato.
O comite é dissolvido tão logo apresente seu parecer.
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Saludos
--
Ricardo Patara
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