[LACNIC/Politicas] Nova versão da proposta LAC-2014-3

Ricardo Patara patara at registro.br
Tue Oct 21 16:33:21 BRST 2014


Hola,

Considerando los comentarios y para dejar el texto más claro, hice un cambio en 
el texto para que figuren dias corridos.

El texto quedaría así:


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*No capítulos abaixo, agregar:*

2.1. Lista Pública de Políticas
[...]
- As propostas devem ser emitidas com o formulário web encontrado em: 
https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de ser revisado, um código de 
identificação será atribuído e será emitido na lista de discussão. Tempo máximo 
para revisão e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a 
14 dias corridos. (Revisão é somente do texto e não dos méritos da proposta).


2.5 Diretoria do LACNIC
[...]
- Declarar afastamento de um ou de ambos os chairs de Política em caso que o não 
cumprimento de suas responsabilidade resulte em prejuízo no processo de 
desenvolvimento de Políticas. Caberá à Diretoria apresentar o(s) substituto(s) 
interinos em um prázo máximo de 20 dias corridos, que atuarão até uma próxima 
eleição.


* Agregar os seguintes novos capítulos: *

2.2.X Reponsabilidades e obrigações dos Moderadores

- Publicar na Lista Pública agenda do Fórum Público de Políticas que esteja 
programado para acontecer, com pelo menos 2 semanas antes do início do Fórum. 
Indicando, entre outras coisas, as propostas de políticas que serão apresentadas 
e discutidas.

- Preparar relatório sobre o Fórum Público e Políticas que deve ser apresentado 
na Lista Pública não mais que 20 dias corridos do término do Fórum.

- Enviar chamado para discussão na Lista Pública sobre propostas apresentadas no 
Fórum, mas sem consenso e que devem voltar a discussão em um prazo máximo de 20 
dias corridos do término do Fórum.

- Fazer chamado de last-call para propostas com consenso no Fórum Público em um 
prazo de no máximo 20 dias corridos do término do Fórum.

- Publicar na Lista de Políticas o resultado do last-call para propostas com 
consenso em um prázo máximo de 7 dias corridos do termino do período de last-call.

- Comunicar a comunidade, através da Lista de Políticas, dos resultados de 
ratificação, pela Diretoria do LACNIC, das políticas com consenso sem 
observações no período de last-call em um prázo máximo de 7 dias corridos após 
ratificação.


X. Responsabilidades e obrigações do LACNIC

- Atuar como secretaria no processo de desenvolvimento de políticas dando 
suporte para a Lista e Fórum Público de Políticas: mantendo lista de discussão e 
seu arquivo; garantindo espaço para realização do Fórum Público em seus eventos; 
auxiliando os chairs durante o Fórum Público; mantendo página web com 
informações sobre processo de desenvolvimento, propostas em discussão e arquivos 
de propostas apresentadas anteriormente e seus estados; manter e atualizar 
manual de políticas e histórico de atualizações; auxiliar na condução das 
eleições de chairs.

- Comunicar sobre implementação de propostas ratificadas pela Diretoria tão logo 
ocorra através da Lista de Políticas.


X Apelação

Em caso de não concordância com decisões:
  - dos chairs;
  - da Diretoria do LACNIC, e relacionada ao processo de desenvolvimento de 
políticas;
  - ou de comites de apelação anteriores;

qualquer pessoa pode iniciar um processo de apelação, observando os seguintes 
critérios:

- Deve ser um participante da Lista de Políticas;
- A apelação deve ser pública e não anonima enviada através da Lista de Políticas.

Apelação deve conter uma descrição clara do ponto em discordância.

Para que possa avançar, a apelação deve receber apoio de ao menos 3 outros 
participantes da Lista de Políticas em um prazo não maior que 15 dias. Passado 
esse período e caso não haja apoio, a apelação poderá ser ignorada. Não há 
restrições quanto a reenviar o pedido de apelação à lista.

Apelações que obtenham apoio deverão ser analisadas por um comitê a ser 
convocado pela diretoria do LACNIC em um prazo máximo de 7 dias corridos após 
obtenção de apoio.

Esse comite será conformado por representantes convocados pela diretoria na 
seguinte composição e não poderá conter pessoas envolvidas na questão em 
discordância:
  - 1 representante da Diretoria do LACNIC;
  - 1 representante do LACNIC (preferencialmente, seu "policy officer";
  - 1 representante dos moderadores/chairs do processo de políticas
  - 4 representantes da comunidade.

A convocação do comitê de apelação deve ser organizada pela diretoria do LACNIC 
que deve inicialmente indicar qual de seus membros deve representar-lhes no 
comitê; em seguida deve solicitar ao diretor executivo do LACNIC que indique seu 
representante (preferencialmente, o "policy officer"); em seguida deve solicitar 
aos moderadores que indiquem seu representante no comitê; e finalmente deve 
ainda a diretoria do LACNIC selecionar 4 representantes da comunidade através de 
chamado na lista de políticas de interessados em participar e caberá à diretoria 
selecionar aqueles claramente mais ativos.

Nesse prazo de 7 dias corridos para formação do comitê e uma vez concluída as 
convovações, a diretoria do LACNIC deve fazer pública através da lista de 
políticas a composição do comitê e o plano de trabalho (datas de início e fim da 
apreciação e conclusão da apelação).

O comite terá 30 dias para analisar a apelação a apresentar seu parecer e 
recomendações, que deverão ser acatadas de imediato.

O comite é dissolvido tão logo apresente seu parecer.
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Saludos
--
Ricardo Patara



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